Faturação Eletrónica em Portugal 2025

Guia completo sobre implementação e conformidade legal

Faturação Eletrónica em Portugal 2025

Guia completo sobre implementação e conformidade legal

A faturação eletrónica representa uma transformação fundamental na forma como as empresas e organizações públicas gerem os seus processos administrativos e financeiros. Em Portugal, esta realidade tornou-se ainda mais relevante com a implementação de normativas europeias que estabelecem padrões rigorosos para a emissão, transmissão e receção de documentos eletrónicos.

Obrigações legais das entidades públicas

Todos os organismos públicos classificados como contraentes públicos, conforme definido no artigo 3.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), têm a obrigação legal de receber e processar faturas eletrónicas. Esta obrigatoriedade abrange um espetro amplo de entidades, incluindo as entidades adjudicantes referidas no CCP, organizações submetidas a regimes substantivos de direito público e entidades que celebrem contratos no exercício de funções materialmente administrativas.

Entre os contraentes públicos obrigados encontram-se as Direções-Gerais e Regionais, a Presidência da República, os Institutos Públicos, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, as Entidades Administrativas Independentes e o Banco de Portugal. Esta abrangência inclui também as Juntas de Freguesia, que estão sujeitas às mesmas obrigações, com exceção dos casos de ajuste direto simplificado e contratos secretos ou acompanhados por medidas especiais de segurança.

A obrigatoriedade mantém-se mesmo quando os cocontratantes não são residentes em Portugal, aplicando-se tanto a entidades comunitárias como não comunitárias. Esta disposição garante que todos os fornecedores da Administração Pública, independentemente da sua localização geográfica, contribuem para a uniformização e digitalização dos processos administrativos.