Faturação Eletrónica em Portugal 2025

Guia completo sobre implementação e conformidade legal

Faturação Eletrónica em Portugal 2025

Guia completo sobre implementação e conformidade legal

A faturação eletrónica representa uma transformação fundamental na forma como as empresas e organizações públicas gerem os seus processos administrativos e financeiros. Em Portugal, esta realidade tornou-se ainda mais relevante com a implementação de normativas europeias que estabelecem padrões rigorosos para a emissão, transmissão e receção de documentos eletrónicos.

Obrigações dos fornecedores e cocontratantes

Os fornecedores da Administração Pública, enquanto cocontratantes, têm a obrigação legal de emitir faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos, conforme estabelecido no artigo 299.º-B do CCP. Esta obrigação aplica-se tanto a entidades privadas como públicas que atuem como fornecedoras da Administração Pública.

A obrigatoriedade estende-se aos prestadores de serviços, incluindo trabalhadores independentes que emitem recibos verdes, desde que a relação jurídica esteja sujeita às disposições do CCP. Mesmo as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que realizem obras com financiamento público ficam obrigadas à faturação eletrónica quando sujeitas a procedimentos de concurso público.

As exceções a esta regra são limitadas e específicas, aplicando-se apenas aos procedimentos por ajuste direto simplificado, conforme definido no n.º 3 do artigo 128.º do CCP, e aos contratos declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança.